Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Devido a natureza da consulta dos sistemas conveniados - INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros -, a Fazenda Pública não é obrigada ao adiantamento, mas deve realizar o pagamento ao final do processo, caso vencida (Tema 38 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 05/02/20

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 05/02/2020, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0231.09.150861-5/003, do Tema 38 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “em virtude da natureza de despesa processual da consulta aos sistemas conveniados - INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros -, a Fazenda Pública não é obrigada ao adiantamento, mas deve realizar o pagamento ao final do processo, caso vencida".

Tema 38 IRDR-TJMG
Situação do Tema:
Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a natureza jurídica dos custos com a consulta aos sistemas conveniados, dentre eles BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e outros, e possibilidade de se exigir da Fazenda Pública o seu pagamento ao final do processo.
Tese firmada: Em virtude da natureza de despesa processual da consulta aos sistemas conveniados - INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros -, a Fazenda Pública não é obrigada ao adiantamento, mas deve realizar o pagamento ao final do processo, caso vencida.
Anotações Nugep:
No acórdão de admissão do IRDR foi determinada a suspensão apenas dos recursos que versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG), devendo prosseguir os feitos executivos fiscais sem a exigência do pagamento antecipado dos custos para a utilização dos sistemas eletrônicos. 

IRDR 1.0231.09.150861-5/003
Relatora: Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Data de admissão: 05/07/2018
Relatora para acórdão de admissão: Desa. Albergaria Costa
Data de julgamento de mérito: 20/11/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/02/2019
Relator para acórdão de mérito: Des. Corrêa Júnior

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