O Supremo Tribunal Federal julgou, em 11/03/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 566471, do respectivo Tema 06, em que se discute “à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo”.
O Plenário decidiu que o “Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente quando não estiverem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em situações excepcionais que ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral”.
A decisão de fixação posterior da tese se deu em razão de que “todos os ministros apontaram condicionantes em seus votos”, que serão analisadas na produção da tese de repercussão geral.
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Tema 6 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
Tese firmada: A tese será fixada em assentada posterior.
Leading Case: RE 566471
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/11/2007
Data do julgamento de mérito: 11/03/2020