O Ministro Relator Alexandre de Moraes determinou, em 13/11/2017, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão constitucional atinente ao Tema 966 do Supremo Tribunal Federal.
O despacho foi proferido no Leading Case RE nº 1.059.466, no qual se discute, à luz do art. 2º, 5º, inciso II, do art. 37, caput e inciso XIII, do art. 39, § 4º, do art. 96, inciso II, alínea b, e do art. 129 da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição) a magistrado, com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público.
O Ofício Circular nº 4/2017-STF foi expedido em 16/11/2017 aos Presidentes de todos os tribunais do País, com cópia do despacho e do acórdão no qual se reconheceu a repercussão geral.
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