Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Determinação de suspensão de processos - Tema 9 IRDR - TJMG: Aplicação da teoria do adimplemento substancial em contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária


Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Publicado em 17/02/2017

 A Relatora Desembargadora Cláudia Maia determinou em despacho exarado nos autos do IRDR nº 1.0000.16.032795-3/000, nos termos do art. 982 CPC 2015 e art. 386-F, RITJMG, a suspensão dos processos em tramitação na Justiça Comum Estadual (aí compreendidos os Juizados Especiais, Enunciado 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária.

 

Tema 9 IRDR – TJMG

Situação do Tema: Admitido.

Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária.

Anotações NUGEP: Foi determinada a suspensão dos processos em tramitação na Justiça Comum Estadual (aí compreendidos os Juizados Especiais, Enunciado 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária. (Despacho)

IRDR: 1.0000.16.032795-3/000

Data de admissão: 03/02/2017

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