Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos (Tema 1055 - STJ)


Tema Cancelado - Publicado em 14/02/2025

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 13/02/2025, o cancelamento do Tema 1055 - STJ, ocorrido em razão do julgamento do Tema 1257.

No acórdão de mérito do Tema, o Relator, Ministro Afrânio Vilela, asseverou que, “as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992".

Nesse sentido, "as teses fixadas nos Temas Repetitivos 701 e 1.055 não encontraram amparo na nova redação da Lei 8.429/1992, que passou a exigir, para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens ‘a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo’ (art. 16, § 3º), estabelecendo que não incidirá ‘sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita’(art. 16, § 10).”

O Tema 1055 possuía a seguinte questão jurídica: “Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos."

Tema 1055 - STJ
Situação do tema: Cancelado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
Tese firmada: É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
Anotações Nugepnac: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 167/STJ.
O TEMA 1055/STJ foi cancelado em razão da determinação contida no acórdão de julgamento do TEMA 1257/STJ (DJEN de 13/2/2025). 

REsp 1862792/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Des. Manoel Erhardt (Convocado do TRF5)
Data de afetação26/06/2020
Data de julgamento de mérito: 25/08/2021
Data de publicação do acórdão de mérito03/09/2021
Data do cancelamento: 13/02/2025 (Acórdão de mérito do Tema 1257 – STJ)

REsp 1862797/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Des. Manoel Erhardt (Convocado do TRF5)
Data de afetação26/06/2020
Data de julgamento de mérito: 25/08/2021
Data de publicação do acórdão de mérito03/09/2021
Data do cancelamento: 13/02/2025 (Acórdão de mérito do Tema 1257 – STJ)

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