Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil (Tema 360 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 21/09/2018

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 20/09/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 611503, do respectivo Tema 360, no qual se discute, “à luz dos artigos 5º, LIV e LV e 102, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de se desconstituir, com base no art. 741, parágrafo único, do CPC, na redação da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal”.

Tema 360 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV e 102, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de se desconstituir, com base no art. 741, parágrafo único, do CPC, na redação da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Leading Case RE 611503
Relator para o acórdão: Min. Edson Fachin
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/12/2010
Data do julgamento de mérito: 20/08/2018

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