O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 25/06/2021, o IRDR 1.0701.15.038075-9/002, Tema 75 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: definir “se há possibilidade de derrogação da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública no caso de litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas ou físicas não legitimadas no rol do art. 5º da Lei 12.153/2009”.
Por fim, a relatora, Desa. Yeda Athias, determinou que o IRDR 1.0000.20.503361-6/001 fosse apensado ao IRDR 1.0701.15.038075-9/002 para que ambos fossem julgados em conjunto, uma vez que envolvem a mesma matéria.
Tema 75 IRDR - TJMG
Situação do tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Definir “se há possibilidade de derrogação da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública no caso de litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas ou físicas não legitimadas no rol do art. 5º da Lei 12.153/2009”.
Anotações Nugep: Foi determinada, no acórdão de admissão, "a suspensão de todos os processos que versam sobre o tema deste incidente". Em 25/09/2020 o IRDR n. 1.0000.20.503361-6/001 foi apensado aos presentes autos por tratarem de mesma matéria.
IRDR 1.0701.15.038075-9/002
IRDR 1.0000.20.503361-6/001
Relatora: Desa. Yeda Athias
Data de Admissão: 25/06/2021