O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 19/11/2020, o IRDR n º 1.0701.14.042721-5/002, Tema 67 IRDR – TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: Discute-se: se "para a concessão do seguro contratado na modalidade IFPD – Invalidez Funcional Permanente por Doença –, há a necessidade de comprovação de que a incapacidade do segurado provocou a perda de sua existência independente, ou seja, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações autonômicas.”
Tema 67 IRDR-TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Discute-se: se "para a concessão do seguro contratado na modalidade IFPD – Invalidez Funcional Permanente por Doença –, há a necessidade de comprovação de que a incapacidade do segurado provocou a perda de sua existência independente, ou seja, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações autonômicas.”
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão, até decisão final deste incidente, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivas, que esteja em tramite na primeira ou na segunda instância, na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais, que integram o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
IRDR 1.0701.14.042721-5/002
Relator: Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira
Data de admissão: 19/11/2020