Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981 (Tema 1079 STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 18/12/2020

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/12/2020, os Recursos Especiais n° 1898532/CE e n° 1905870/PR,  representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1079, no qual se busca: "Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de 'contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros', nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.”

Tema 1079 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).

REsp 1898532/CE
Relator: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de Origem: TRF5
Data de afetação: 18/12/2020

REsp 1905870/PR
Relator: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 18/12/2020

   

 

 

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