O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/03/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.680.318/SP e REsp 1.708.104/SP representativo da controvérsia repetitiva descrita Tema 989, no qual se discute: “Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora”.
Situação do tema: Paradigma afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
REsp 1680318/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 02/03/2018
REsp 1708104/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 02/03/2018