O Superior Tribunal Justiça certificou o trânsito em julgado do REsp n. 1.708.104/SP, ocorrido em 14/03/2019, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 989 STJ , cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto”.
Tema 989 - STJ
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
Tese Firmada: Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018)
REsp 1680318/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de Afetação: 02/03/2018
Data de julgamento: 22/08/2018
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 24/08/2018
Data dos Embargos de Declaração: 29/10/2018
Data de Trânsito em Julgado: 23/11/2018
REsp 1708104/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de Afetação: 02/03/2018
Data de julgamento: 22/08/2018
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 24/08/2018
Data dos Embargos de Declaração: 29/10/2018
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2019