O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/03/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.708.301/MG e REsp 1.711.986/MG representativos da controvérsia repetitiva descrita Tema 991, no qual se discute se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Em virtude da criação do Tema 991, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados no Tema descrito e não mais na controvérsia nº 41 - STJ ou no Grupo de Representativos 1 - TJMG.
Situação do tema: Paradigmas afetados.
Questão submetida a julgamento: Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/03/2018 (Terceira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 41/STJ.
Orientações encaminhadas pelo Gabinete do ministro relator relacionadas ao tema:
- os processos estão pautados para julgamento na sessão do dia 25/4/2018;
- a ordem de suspensão abrange todos os processos pendentes em tramitação no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme consta dos acórdãos proferidos nos recursos especiais vinculados ao tema;
- os processos com réu preso não deverão ser suspensos;
- a afetação se restringe à arma de fogo.
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)
REsp 1708301/MG
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 26/03/2018
REsp 1711986/MG
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 26/03/2018