Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a demanda previdenciária deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil (Tema 1081 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 10/03/2021

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/03/2021, os Recursos Especiais n° 1882236/RS, n° 1893709/RS e nº 1894666/SC, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1081, no qual se busca: "Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.”

Tema 1081 - STJ
Situação do tema:
Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
 Vide Controvérsia n. 219/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/3/2021).

REsp 1882236/RS
Relator: Og Fernandes
Tribunal de Origem: TFR4
Data de afetação: 10/03/2021

REsp 1893709/RS
Relator: Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 10/03/2021

REsp 1894666/SC
Relator: Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 10/03/2021

 

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