Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição do termo "ingressado no serviço público", para fins de definição do alcance temporal do direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo em outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar (Tema 1071 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 01/11/19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/11/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1050597, do respectivo Tema 1071, em que se discute “à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público federal optar pela sistemática previdenciária anterior à instituição do regime de previdência complementar (Lei nº 12.618/2012), mantendo vínculo com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se seu ingresso no serviço público municipal em 18/02/2008”.

Tema 1071 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público federal optar pela sistemática previdenciária anterior à instituição do regime de previdência complementar (Lei nº 12.618/2012), mantendo vínculo com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se seu ingresso no serviço público municipal em 18/02/2008.

Leading Case RE 1050597
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 01/11/2019

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