Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão "serviço efetivo, em qualquer regime jurídico", considerada a garantia do direito adquirido (Tema 840 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/10/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 19/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 683621, do respectivo Tema 840, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto”.

Tema 840 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o alcance do art. 53, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da aposentadoria de ex-combatente, considerada a expressão “serviço efetivo em qualquer regime jurídico” e a garantia do direito adquirido.
Tese firmada: A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.

Leading Case RE 683621
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/08/2015
Data do julgamento de mérito: 05/10/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/10/2020

 

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