O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 28/11/2018, o mérito do Recurso Especial nº 1.521.999/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 969, no qual discute-se a “definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência”.
Tema 969 - STJ
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.
REsp 1521999/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de Afetação: 03/03/2017
Data de julgamento de mérito: 28/11/2018
REsp 1525388/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de Afetação: 03/03/2017