O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 22/03/2019, o acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1521999/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 969 cuja a tese foi firmada no nos seguintes termos: "O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005".
Tema 969 - STJ
Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese firmada: O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp 1521999/SP e REsp 1525388/SP - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.
REsp 1521999/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 03/03/2017
Data de julgamento do mérito: 28/11/2018
Data de publicação do acórdão: 22/03/2019
REsp 1525388/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de Afetação: 03/03/2017
Data de julgamento de mérito: 12/12/2018