O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, em 18/04/2018, acórdão de mérito do IRDR nº 1.0693.14.003208-9/003, do Tema 18 IRDR - TJMG, firmando a seguinte tese: "a) a declaração de nulidade de termo aditivo contratual de concessão de água e esgoto em sede de ação popular tem natureza constitutiva, opera erga omnes e tem caráter retroativo; b) no âmbito da relação jurídica estabelecida entre a COPASA e os consumidores do Município de Três Corações fundada em aditivo contratual declarado nulo não é cabível a repetição do indébito da tarifa de esgoto nela especificada haja vista a vedação do enriquecimento sem causa e o fato de o serviço ter sido prestado aos usuários".
Tema 18 IRDR - TJMG
Situação do tema: Julgado o mérito.
Questão submetida a julgamento: Discute-se quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário.
Tese firmada: a) a declaração de nulidade de termo aditivo contratual de concessão de água e esgoto em sede de ação popular tem natureza constitutiva, opera erga omnes e tem caráter retroativo; b) no âmbito da relação jurídica estabelecida entre a COPASA e os consumidores do Município de Três Corações fundada em aditivo contratual declarado nulo não é cabível a repetição do indébito da tarifa de esgoto nela especificada haja vista a vedação do enriquecimento sem causa e o fato de o serviço ter sido prestado aos usuários.
Anotações NUGEP: Foi determinada a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na comarca de Três Corações, bem como aquelas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública e na Turma Recursal que abrange a referida comarca (art. 982, I, NCPC).
IRDR 1.0693.14.03208-9/003
Relator: Des.(a) Alberto Vilas Boas
Data de admissão: 12/05/2017
Data de julgamento de mérito: 18/04/2018