Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Debate sobre a constitucionalidade de candidatura avulsa no STF


Informação do Supremo Tribunal Federal - Publicado em 06/10/2017

O Supremo Tribunal Federal, em sessão extraordinária realizada em 05/10/2017, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional no Leading Case ARE 1054490, no qual se debatia a constitucionalidade de um candidato sem filiação partidária poder disputar as eleições.

A repercussão geral foi atribuída, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno à questão eleitoral discutida no Recurso Extraordinário com Agravo, ao argumento de que traria relevância social e política para que o caso fosse futuramente analisado. “Reconhecendo a repercussão geral, teremos tempo de nos preparar, estudar e marcar um encontro com este assunto mais à frente”, afirmou o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso.

A íntegra desta notícia no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal pode ser acessada aqui, assim como a movimentação processual do ARE 1054490.

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