O Superior Tribunal de Justiça recebeu os recursos especiais admitidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os cadastrou como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nº 1841771/MG e nº 1841798/MG criando, em 11/11/2019, a Controvérsia n. 139 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Definir se a ciência da Fazenda Pública sobre a ocorrência do fato gerador tem o condão de alterar o termo inicial do prazo de decadência, previsto no artigo 173, I , do Código Tributário Nacional, para o lançamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação- ITCD”.
Em virtude da criação da Controvérsia n. 139 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no Grupo de Representativos 7 - TJMG.
Controvérsia 139 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Título: Critério de fixação do termo inicial para contagem de prazo decadencial do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação-ITCD.
Descrição: Definir se a ciência da Fazenda Pública sobre a ocorrência do fato gerador tem o condão de alterar o termo inicial do prazo de decadência, previsto no artigo 173, I , do Código Tributário Nacional, para o lançamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação- ITCD.
REsp 1841771/MG
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 08/11/2019
REsp 1841798/MG
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 08/11/2019