O Supremo Tribunal Federal, em 28/09/2018, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1041210 e julgou o mérito do respectivo Tema 1010, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão”.
Tema 1010 - STF
Situação do Tema: Julgado o mérito.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão.
Leading Case RE 1041210
Relator: Min. Cármen Lúcia
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 28/09/2018
Data de julgamento de mérito: 28/09/2018