O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/05/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1075412 do respectivo tema 995, em que se discute: “à luz dos arts. 5º, inc. IX, e 220 da Constituição da República a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa”.
Tema 995 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. IX, e 220 da Constituição da República a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Leading Case: RE 1075412/PE
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 18/05/2018