Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Controvérsia relativa à ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. (Tema 998 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 01/06/18

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/06/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 959620, do respectivo tema 998, em que se discute: “à luz dos arts. 5º, inc. X, 6º, caput, e 144, caput, da Constituição da República, a legitimidade de decisão que sobrepõe a observância aos princípios da proteção à intimidade e da dignidade da pessoa humana aos princípios da segurança e da ordem públicas”.

Tema 998 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. X, 6º, caput, e 144, caput, da Constituição da República, a legitimidade de decisão que sobrepõe a observância aos princípios da proteção à intimidade e da dignidade da pessoa humana aos princípios da segurança e da ordem públicas.

Leading Case:  ARE 959620/RS
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 01/06/2018

 

 

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