O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/06/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 959620, do respectivo tema 998, em que se discute: “à luz dos arts. 5º, inc. X, 6º, caput, e 144, caput, da Constituição da República, a legitimidade de decisão que sobrepõe a observância aos princípios da proteção à intimidade e da dignidade da pessoa humana aos princípios da segurança e da ordem públicas”.
Tema 998 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. X, 6º, caput, e 144, caput, da Constituição da República, a legitimidade de decisão que sobrepõe a observância aos princípios da proteção à intimidade e da dignidade da pessoa humana aos princípios da segurança e da ordem públicas.
Leading Case: ARE 959620/RS
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 01/06/2018