Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade (Tema 163 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 11/10/2018

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 11/10/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 593068, do respectivo Tema 163, no qual se discutia, “à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas”.

Tema 163 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.

Leading Case RE 593068
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/05/2009
Data de julgamento de mérito: 11/10/2018

 

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