O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 15/05/2019, o trânsito em julgado ocorrido em 14/05/2019, do acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.340.553/RS representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 570, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição”.
Tema 570 - STJ
Situação do tema: Trânsito julgado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina o arquivamento da execução (art. 40, § 2º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese firmada: A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Anotações Nugep: Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses.
REsp 1340553/RS
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 31/08/2012
Data de julgamento de mérito: 12/09/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 16/10/2018
Data de embargos de declaração: 13/03/2019
Data de trânsito em julgado: 14/05/2019