Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano (Tema 1063 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 13/09/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 13/09/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 929886, do respectivo Tema 1063, em que se discute “à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano”.

Tema 1063 - STF
Situação do Tema:
Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Leading Case RE 929886
Relator:
Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 13/09/2019

 

 

 

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