O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 13/09/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 929886, do respectivo Tema 1063, em que se discute “à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano”.
Tema 1063 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
Leading Case RE 929886
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 13/09/2019