Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99 (Tema 1091 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/06/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 19/06/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1221630, do respectivo Tema 1091, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99”.

Tema 1091 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 6º; 102, § 2º; 195, § 5º; e 201, §§ 1º, 7º e 8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99, bem como se é devida sua incidência no cálculo dos proventos de aposentadoria de professor.
Tese firmada: É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.

Leading Case RE 1221630
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 04/06/2020
Data de julgamento de mérito: 04/06/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/06/2020

 

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