Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral dos dados fiscais obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário (Tema 1121 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 18/12/20

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/12/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1296829, do respectivo Tema 1121, em que se discute “à luz do artigo 5º, X, da Constituição Federal a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado pela Portaria Conjunta SRF-TSE 74/2006, entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário”.

Tema 1121 - STF
Situação do tema:
Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, X, da Constituição Federal a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado pela Portaria Conjunta SRF-TSE 74/2006, entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

Leading Case RE 1296829
Relator:
Ministro Presidente
Data de reconhecimento da
existência de repercussão geral: 18/12/2020

 

 

 

 

 

 

 

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