O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/12/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1296829, do respectivo Tema 1121, em que se discute “à luz do artigo 5º, X, da Constituição Federal a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado pela Portaria Conjunta SRF-TSE 74/2006, entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário”.
Tema 1121 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, X , da Constituição Federal a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado pela Portaria Conjunta SRF-TSE 74/2006, entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Leading Case RE 1296829
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/12/2020