Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral no que tange à necessidade de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados (Tema 986 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 02/03/18

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 02/03/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1096029, do respectivo tema 986, em que se discute: “a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, no que determina a realização automática de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados”.

Tema 986 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, no que determina a realização automática de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.

Leading Case: RE 1096029
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 02/03/2018

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