O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 02/03/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1037396, do respectivo tema 987, em que se discute: “a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que impõe condição para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos de terceiros”.
Tema 987 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II, IV, IX, XIV e XXXVI, e 220, caput, §§ 1º e 2º, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que impõe condição para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos de terceiros.
Leading Case: RE 1037396
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 02/03/2018