Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator (Tema 1075 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 14/02/20

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/02/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1101937, do respectivo Tema 1075, em que se discute, “à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988”.

Tema 1075 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.

Leading Case RE 1101937
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/02/2020

 

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