O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 08/08/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1221446, do respectivo Tema 1095, em que se discute “à luz dos artigos 1º, inciso III, 5º, 6º, 195, § 5º, 201 e 203 da Constituição Federal, bem como dos artigos 1º, 5º e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez”.
Tema 1095 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III, 5º, 6º, 195, § 5º, 201 e 203 da Constituição Federal, bem como dos artigos 1º, 5º e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez.
Leading Case RE 1221446
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/08/2020