Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade do adicional de 25% aos segurados do RGPS que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria (Tema 1095 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 04/08/21

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 04/08/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1221446, do respectivo Tema 1095, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.
Na sessão de julgamento ocorrida em 21/06/2021, foram modulados os efeitos da tese de repercussão geral, “de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; e c) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento”.

Tema 1095 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III, 5º, 6º, 195, § 5º, 201 e 203 da Constituição Federal, bem como dos artigos 1º, 5º e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez.
Tese firmada: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.
Modulação de efeitos: Foram modulados os efeitos da tese de repercussão geral: “de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; e c) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento.

Leading Case RE 1221446
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/08/2020
Data de julgamento de mérito: 21/06/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/08/2021

 

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