O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 08/08/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 918315, do respectivo Tema 1096, em que se discute “à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental”.
Tema 1096 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.
Leading Case RE 918315
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/08/2020