Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela (Tema 1096 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 08/08/20

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 08/08/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 918315, do respectivo Tema 1096, em que se discute “à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental”.

Tema 1096 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.

Leading Case RE 918315
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/08/2020

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