Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade de lei que aumenta a exigência de escolaridade para o exercício do cargo público e gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior, com isonomia e sem concurso público (Tema 697 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 14/04/21

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 14/04/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 740008, do respectivo tema 697, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior".

Tema 697 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXX, 37, II e 39, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade de lei que — ao promover a modificação do nível de escolaridade exigido para investidura em cargo público de oficial de justiça, com a gradual extinção dos cargos então existentes — assegurou aos ocupantes de cargo de nível médio a percepção de vencimentos iguais aos do cargo de nível superior, sem realização de concurso público, sob o fundamento de serem idênticas as atribuições funcionais de ambos os cargos.
Tese firmada: É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.

Leading Case RE 740008
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 12/12/2013
Data do julgamento de mérito: 21/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 14/04/2021

 

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