Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação (Tema 1047 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 28/11/20

O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 28/11/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1178310, do respectivo tema 1047, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade".

 Tema 1047 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso II, 150, inciso II, 151, 152, 154, inciso I, 194, inciso V, e 195, parágrafos 4º e 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.
Tese firmada: I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.

Leading Case RE 1178310
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/05/2019
Data do julgamento de mérito: 16/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 05/10/2020
Data do trânsito em julgado: 28/11/2020

 

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