O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 16/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1141156, do respectivo Tema 1016, em que se examina, “à luz dos arts. 2º; 5º, caput e incisos XXXVI, LIV e LV; 21, incisos VII e VIII; 22, incisos VI, VII e XIX; 48, incisos XIII e XIV; 96, inciso I, alínea b; 97; 99 e 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, se a correção monetária dos depósitos judiciais deve, ou não, incluir os expurgos inflacionários”.
Tema 1016 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, caput e incisos XXXVI, LIV e LV; 21, incisos VII e VIII; 22, incisos VI, VII e XIX; 48, incisos XIII e XIV; 96, inciso I, alínea b; 97; 99 e 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, se a correção monetária dos depósitos judiciais deve, ou não, incluir os expurgos inflacionários.
Leading Case RE 1141156
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/11/2018
Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente (Tema 1016 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 16/11/2018