Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da incidência do ISSQN sobre a atividade de exploração de jogos e apostas - tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas - e a validade da base de cálculo utilizada (Tema 700 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 01/07/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 01/07/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 634764, do respectivo tema 700, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta".

Tema 700 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 145, parágrafo único; 146, III, a; 150, I e IV; 153, III; 154, I, e 156, III, da Constituição federal, a validade da tributação municipal, por meio do ISS, sobre a atividade de exploração de apostas pelas sociedades mantenedoras de hipódromos, bem como da base de cálculo utilizada, tal como previsto na lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968, com as modificações da Lei Complementar 56/1987, e na Lei Complementar 116/2003.
Tese firmada: É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta. (tese extraída do acórdão de mérito)

Leading Case: RE 634764
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 13/02/2014
Data do julgamento de mérito: 08/06/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/07/2020

 

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