Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da denominada "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota (Tema 704 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 03/06/21

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 04/06/2021, o trânsito em julgado, ocorrido em 03/06/2021, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 627432, do respectivo Tema 704, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância”.

Tema 704 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 5º, caput e LIV; 62; 170, caput e 174 da Constituição federal, a constitucionalidade dos artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228-1/2001, que estabeleceram, respectivamente, a denominada “cota de tela” — consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinado período de dias no ano — e as sanções administrativas para a hipótese de descumprimento da norma anterior.
Tese firmada: São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

Leading Case RE 627432
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/03/2014
Data de julgamento do mérito: 18/03/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 26/05/2021
 Data do trânsito em julgado: 03/06/2021

 

 

 

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