O Supremo Tribunal Federal, em 30/06/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 979742, do respectivo tema 952, em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado no inc. VI do art. 5º da Constituição da República, justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.
Tema 952 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado no inc. VI do art. 5º da Constituição da República, justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.
Leading Case: RE 979742
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 30/06/2017