O Superior Tribunal de Justiça admitiu, em 22/09/2020, os Recursos Especiais 1.806.016/PA e 1.806.608/PA como paradigmas do Tema 7 IAC, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):
a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petita proferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário”.
Tema 7 IAC - STJ
Situação do tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):
a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petita proferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário..
Anotações Nugep: Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de "suspensão do julgamento de todos os processos que versam sobre o tema específico em território nacional até o definitivo julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015, por analogia)".
REsp 1806016/PA
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF1
Data de admissão: 22/09/2020
REsp 1806608/PA
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF1
Data de admissão: 22/09/2020