Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Configura-se ou não dano moral indenizável a presença de corpo estranho em produto, quando não houve o seu consumo (Controvérsia 235 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 14/12/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça cadastrou o Recurso Especial 1.892.877/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1.882.405/DF, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou, em 14/12/2020, a Controvérsia n. 235 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Configura-se ou não dano moral indenizável a presença de corpo estranho em produto, quando não houve o seu consumo”.

Controvérsia 235 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente.
Descrição: Configura-se ou não dano moral indenizável a presença de corpo estranho em produto, quando não houve o seu consumo.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.

REsp 1892877/MG
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tribunal de origem: TJMG
Termo Inicial: 14/12/2020

REsp 1882405/DF
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tribunal de origem: TJDF
Termo Inicial: 14/12/2020

 

 

 

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