Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal (Tema 1042 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 26/04/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/04/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1090591, do respectivo Tema 1042, em que se discute “considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada”.

Tema 1042 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.

Leading Case RE 1090591
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/04/2019

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