O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 01/07/2021, o acórdão de mérito do Recurso Especial n° 1794854/DF, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1077, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.”
Tema 1077 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Tese firmada: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos.
REsp 1794854/DF
Relator: Min. Laurita Vaz
Tribunal de Origem: TJDF
Data de afetação: 18/12/2020
Data de julgamento de mérito: 23/06/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/07/2021