Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03 (Tema 1061-STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 24/11/20

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 24/11/2020, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1208032, do respectivo Tema 1061, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.”

Tema 1061-STF
Situação do Tema
: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento
: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.
Tese firmada: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.

Leading Case ARE 1208032
Relator: Ministro Presidente
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 29/08/2019
Data do julgamento de mérito: 29/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 26/09/2019
Data do trânsito em julgado: 24/11/2020

 

 

 

Outras páginas desta área