Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição (Tema 779 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 24/04/2018

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 24/04/2018, o acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.221.170/PR representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 779, cuja questão submetida a julgamento é: “Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição”.

Tema 779 - STJ
Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.
Tese firmada: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Anotações Nugep: REsp n. 1221170/PR sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020).
Processo STF: ARE 1216804 - Autuado no STF

REsp 1221170/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho.
Data de afetação: 22/04/2014
Data de julgamento de mérito: 22/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 24/04/2018

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