O Supremo Tribunal Federal, em 07/08/2017, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case nº RE 1.050.346 do Tema 955, no qual se discute se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Tema 955 – STF
Situação do tema: Analisada preliminar de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Leading Case RE 1050346
Data de reconhecimento de inexistência de repercussão geral: 07/08/2017