Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Composição da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tema 955 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 07/08/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 07/08/2017, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case nº RE 1.050.346 do Tema 955, no qual se discute se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Tema 955 – STF
Situação do tema:
Analisada preliminar de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Leading Case RE 1050346
Data de reconhecimento de inexistência de repercussão geral:
 07/08/2017

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