Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para processar e julgar demandas sobre o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário (Tema 994 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 11/05/2018

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 11/05/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1089282 do respectivo tema 994, em que se discute: “à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395”.

Tema 994 - STF

Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.

Leading Case:  RE 1089282/AM
Relator: Min. Gilmar Mendes 
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 11/05/2018

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