O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 11/05/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1089282 do respectivo tema 994, em que se discute: “à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395”.
Tema 994 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
Leading Case: RE 1089282/AM
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 11/05/2018
Competência para processar e julgar demandas sobre o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário (Tema 994 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 11/05/2018