O Supremo Tribunal Federal publicou, em 26/11/2020, o acórdão dos embargos de declaração opostos no Leading Case RE 1265549, do respectivo Tema 1092. Os embargos foram acolhidos para modular os efeitos da tese firmada “de modo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020."
O Tema 1092, teve a tese firmada nos seguintes termos: “compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa”.
Tema 1092 - STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, inciso I, 114, inciso IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal, se é competente a Justiça comum ou a Justiça Trabalhista para decidir demandas sobre a complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 4.819/58 do Estado de São Paulo, posteriormente revogada pela Lei nº 200/74, fruída por ex-empregados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e pagas diretamente pela sociedade de economia mista estadual.
Tese firmada: Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa.
Leading Case RE 1265549
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 04/06/2020
Data de julgamento de mérito: 04/06/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/06/2020
Data dos embargos de declaração: 26/11/2020