Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a Administração Pública direta ou indireta (Tema 1092 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 05/06/20

 

O Supremo Tribunal Federal, em 05/06/2020, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1265549, do respectivo Tema 1092, em que se discute “à luz dos artigos 22, inciso I, 114, inciso IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal, se é competente a Justiça comum ou a Justiça Trabalhista para decidir demandas sobre a complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 4.819/58 do Estado de São Paulo, posteriormente revogada pela Lei nº 200/74, fruída por ex-empregados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e pagas diretamente pela sociedade de economia mista estadual”.

Tema 1092 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, inciso I, 114, inciso IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal, se é competente a Justiça comum ou a Justiça Trabalhista para decidir demandas sobre a complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 4.819/58 do Estado de São Paulo, posteriormente revogada pela Lei nº 200/74, fruída por ex-empregados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e pagas diretamente pela sociedade de economia mista estadual.

Leading Case RE 1265549
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/06/2020
Data de julgamento de mérito: 05/06/2020

 

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